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Cursos > Locação > Danilo Santana

Locação Imobiliária VI - Garantias da locação


O seguro de fiança locatícia é pago pelo Locatário e, por determinação da lei, deve abranger a totalidade das obrigações contratadas (Art. 41).

Em razão de aumentar o custo da locação para o Locatário e, necessariamente, ter de cobrir um risco imensurável, o seguro de fiança ainda não foi completamente aceito e adotado pelos Locadores e Locatários.

Certamente no futuro, o seguro-fiança deverá se constituir na maior fonte de garantia locatícia.



 
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