Quando se tratar de Ação de Cobrança, o fiador, querendo, gozará de algum tempo para efetuar o pagamento, considerando que o processo judicial é naturalmente lento.
Contudo, em se tratando de obrigações certas, líquidas e exigíveis, que não necessitam ser discutidas perante a Justiça, o processo será de Execução, e este é mais eficiente e ágil.
Se os devedores, locatário e fiadores, não efetivarem o pagamento devido depois da citação, o credor poderá indicar os bens do devedor, que serão penhorados, depois leiloados e arrematados pela melhor oferta.