O Locatário ficará dispensado da multa contratual se precisar desocupar o imóvel alugado em razão de transferência de localidade da prestação de trabalho, por ordem do empregador e se avisar (notificar) ao Locador, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência (Art. 4º, Parágrafo único).
É necessário, no entanto, observar que as expressões usadas na lei exigem que o Locatário tenha uma relação de emprego. Não se aplicará o privilégio se o Locatário for autônomo, microempresário ou sócio minoritário de empresa.