As partes, de comum acordo e em qualquer época, poderão acertar alterações no contrato primitivo.
Basta que, mediante um outro contrato, neste caso chamado Aditivo Contratual, estabeleçam quais as cláusulas do contrato inicial serão alteradas (Art.18).
Esse aditivo deverá ser assinado também pelos fiadores. Caso contrário, estes não estarão sujeitos a cumprir as alterações pactuadas, que só valerão entre Locador e Locatário.