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Cursos > Locação > Danilo Santana

Locação Imobiliária I - Introdução às relações locatícias

O interesse social, traduzido pelas disposições legais, valerá mais que as cláusulas contratuais, ainda que livremente estabelecidas e aceitas pelas partes.

Veja como dispõe a legislação:

Lei 8.245/91

Art. 17. É livre a convenção do aluguel, vedada a sua estipulação em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo.

Parágrafo único. Nas locações residenciais serão observados os critérios de reajustes previstos na legislação específica.


 
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