Os contratos podem ser escritos ou simplesmente verbais.
Nos contratos escritos, podem ser estabelecidos o prazo, as condições, as multas, a responsabilidade do Locatário pelo seguro contra incêndio, impostos, etc.
Nos contratos verbais, a Locação Residencial será sempre por prazo indeterminado e somente poderá ser retomada pela denúncia cheia - quando o Locador alega um motivo legal para a retomada -, ou em situações especialíssimas que a lei dispõe.
Já a Locação Não Residencial poderá ser rompida, mas dependerá de notificação premonitória.