As locações podem ser ajustadas por qualquer prazo, mas a lei, desejando proteger a hipótese de locações fraudulentas, em que o cônjuge venha a alugar seu imóvel a terceiros, com qualquer privilégio e por longo tempo, em detrimento do outro cônjuge.
Portanto, sabiamente estabeleceu que o Locador que pretender alugar um imóvel por mais de dez anos dependerá da autorização do seu cônjuge, ou então este não ficará sujeito a observar o prazo pactuado.