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Cursos > Direito das Sucessões > Danilo Santana

Direito das Sucessões II - Da Herança

Renúncia da herança

A renúncia é ato unilateral pelo qual o herdeiro manifesta intenção de se demitir dessa qualidade.

É ato solene (a sua validade depende de observância de forma prescrita em lei), portanto a renúncia da herança deve ser manifestada por escritura pública ou termo nos autos do inventário.


 
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