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Direito das Sucessões II - Da Herança


É, também, indivisível e incondicional, porque não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo. Não pode, pois, o herdeiro aceitar apenas alguns ou algum bem da herança.

A aceitação da herança, tradicionalmente, é irrevogável: uma vez herdeiro, sempre herdeiro. Não se pode estabelecer condições nem fixar data para que a aceitação tenha eficácia.


 
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