Quando é o herdeiro quem aceita a herança, diz-se que a aceitação é direta. Doutro lado, a aceitação da herança não se insere entre os atos ditos personalíssimos, por isso, nada impede que seja feita por procurador, denominando-se aceitação indireta.
A aceitação da herança é negócio jurídico unilateral, porque se aperfeiçoa com uma única manifestação de vontade, e de natureza não receptícia, porque não depende de ser comunicado a outrem para que produza seus efeitos.