Aceitação da herança
A aceitação da herança é o ato pelo qual o herdeiro anui à transmissão dos bens do de cujus, ocorrida por ficção legal quando da abertura da sucessão, confirmando-a.
A aceitação da herança poderá ser expressa, quando se declarar expressamente que a aceita, podendo, ainda, ser tácita, quando se pratica ato incompatível com a vontade de não aceitar.
Quando expressa faz-se por declaração escrita; quando tácita há de resultar tão somente de atos próprios da qualidade de herdeiro.