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Direito das Sucessões II - Da Herança

Aceitação da herança

A aceitação da herança é o ato pelo qual o herdeiro anui à transmissão dos bens do de cujus, ocorrida por ficção legal quando da abertura da sucessão, confirmando-a.

A aceitação da herança poderá ser expressa, quando se declarar expressamente que a aceita, podendo, ainda, ser tácita, quando se pratica ato incompatível com a vontade de não aceitar.

Quando expressa faz-se por declaração escrita; quando tácita há de resultar tão somente de atos próprios da qualidade de herdeiro.


 
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