Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito das Sucessões > Danilo Santana

Direito das Sucessões II - Da Herança


Destarte, como não há previsão expressa, o prazo de prescrição para o ajuizamento da ação de petição de herança será o de 10 (dez) anos, conforme previsto no artigo 205 do Código Civil.

Veja como dispõe a norma:

Código Civil - Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.





 
25
 
Este módulo possui 26 páginas.
Você está na página 25 (96%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Direito das Sucessões II - Da Herança

1,953125E-03s - 1,953125 ms