Destarte, como não há previsão expressa, o prazo de prescrição para o ajuizamento da ação de petição de herança será o de 10 (dez) anos, conforme previsto no artigo 205 do Código Civil.
Veja como dispõe a norma:
Código Civil - Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.