Prescrição da ação de petição de herança
O Supremo Tribunal Federal já definiu seu entendimento de que a petição de herança é prescritível, e o fez pela via da Súmula 149:
STF - Súmula nº 149 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 83.
Ações de Investigação de Paternidade e de Petição de Herança - Prescrição.
"É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança."