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Cursos > Direito das Sucessões > Danilo Santana

Direito das Sucessões II - Da Herança

Prescrição da ação de petição de herança

O Supremo Tribunal Federal já definiu seu entendimento de que a petição de herança é prescritível, e o fez pela via da Súmula 149:

STF - Súmula nº 149 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 83.

Ações de Investigação de Paternidade e de Petição de Herança - Prescrição.

"É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança."


 
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