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Cursos > Direito das Sucessões > Danilo Santana

Direito das Sucessões II - Da Herança


Veja como dispõe a norma:


Código Civil - Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

II - o direito à sucessão aberta.



 
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