Veja como dispõe a norma:
Art. 1.824-CC 2002 . O herdeiro pode, em ação de petição de herança, demandar o reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou de parte dela, contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título, a possua.
Cumulação de ações
A ação de petição de herança deverá ser ajuizada no mesmo foro em que tramitar ou que devesse tramitar o inventário.
De qualquer forma poderá também ser cumulada com outra, por exemplo, ação de investigação de paternidade ou ação declaratória da condição de companheiro.