Quando se abre a sucessão em que o de cujus não tenha deixado testamento, e não há conhecimento da existência de alguém herdeiro, diz-se que a herança é jacente.
Serão publicados editais, com o prazo de seis meses, contados da primeira publicação, reproduzidos três vezes, com o intervalo de trinta dias, para que venham a habilitar-se os sucessores.