Inventário Judicial
Inventário Judicial é o conjunto de procedimentos destinados ao arrolamento de bens e partilha quando houver menores, incapazes ou divergência entre os herdeiros.
Veja como dispõe a norma:
Art. 610/CPC - Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.
§ 1º - se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.