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Cursos > Direito das Sucessões > Danilo Santana

Direito das Sucessões III - Do Inventário

Inventário Judicial

Inventário Judicial é o conjunto de procedimentos destinados ao arrolamento de bens e partilha quando houver menores, incapazes ou divergência entre os herdeiros.

Veja como dispõe a norma: 

Art. 610/CPC - Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.

§ 1º - se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.




 
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