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Cursos > Direito das Sucessões > Danilo Santana

Direito das Sucessões III - Do Inventário


Veja como dispõe a norma:

Art. 1.965/CC: Ao herdeiro instituído, ou àquele a quem aproveite a deserdação, incumbe provar a veracidade da causa alegada pelo testador.

Parágrafo único. O direito de provar a causa da deserdação extingue-se no prazo de quatro anos, a contar da data da abertura do testamento.


 
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