Requisitos da deserdação
Se alguém pretender deserdar um herdeiro necessário deve fazê-lo pela via do testamento válido, não terá valor a mera escritura pública; o instrumento particular; o termo judicial ou o codicilo. O testamento declarado nulo também não vale como deserdação.
O testador deve ainda especificar as causas da deserdação (arts.1962 e 1963 do CC 2002); e mais, o juiz deverá examinar a arguição de deserdação, avaliar as provas e proferir sentença.