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Cursos > Direito das Sucessões > Danilo Santana

Direito das Sucessões III - Do Inventário

Requisitos da deserdação

Se alguém pretender deserdar um herdeiro necessário deve fazê-lo pela via do testamento válido, não terá valor a mera escritura pública; o instrumento particular; o termo judicial ou o codicilo. O testamento declarado nulo também não vale como deserdação.

O testador deve ainda especificar as causas da deserdação (arts.1962 e 1963 do CC 2002); e mais, o juiz deverá examinar a arguição de deserdação, avaliar as provas e proferir sentença.


 
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