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Cursos > Direito das Sucessões > Danilo Santana

Direito das Sucessões III - Do Inventário

A deserdação e a exclusão

A exclusão ou deserdação são institutos diferentes, entretanto ambos são formas de impedir que alguém possa suceder.

A exclusão se arrima em fatores de ordem objetiva.

A deserdação decorre de fatores de ordem subjetiva, isto é, do íntimo e da vontade do titular da herança, só podendo ser ordenada em testamento.

Veja como dispõe a norma:

Art. 1.961/CC: Os herdeiros necessários podem ser privados de sua legítima, ou deserdados, em todos os casos em que podem ser excluídos da sucessão.



 
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