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Cursos > Direito das Sucessões > Danilo Santana

Direito das Sucessões III - Do Inventário


A indignidade é para todos os sucessores, legítimos e testamentários, inclusive legatários, enquanto a deserdação atinge somente herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), aos quais a lei assegura o direito à legítima.


 
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