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Direito das Sucessões
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Danilo Santana
Direito das Sucessões III - Do Inventário
1 - Direito das Sucessões III - Do Inventário
1.5 - Da Indignidade e da Deserdação (Pág. 50/60)
A indignidade é para todos os sucessores, legítimos e testamentários, inclusive legatários, enquanto a deserdação atinge somente herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), aos quais a lei assegura o direito à legítima.
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