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Cursos > Direito das Sucessões > Danilo Santana

Direito das Sucessões III - Do Inventário


Veja como dispõe a norma:

Art. 1.815 CC 2002 - A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença.

Parágrafo único. O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão.



 
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