Distinção entre indignidade e deserdação
Não se deve confundir indignidade com deserdação, embora ambas tenham a mesma finalidade, qual seja, a de excluir da sucessão quem praticou atos condenáveis contra o de cujus.
A deserdação depende de testamento, já indignidade independe de testamento, porém, ambas dependem de sentença.