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Cursos > Direito das Sucessões > Danilo Santana

Direito das Sucessões III - Do Inventário


Distinção entre indignidade e deserdação

Não se deve confundir indignidade com deserdação, embora ambas tenham a mesma finalidade, qual seja, a de excluir da sucessão quem praticou atos condenáveis contra o de cujus.

A deserdação depende de testamento, já indignidade independe de testamento, porém, ambas dependem de sentença.



 
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