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Cursos > Direito das Sucessões > Danilo Santana

Direito das Sucessões III - Do Inventário


A sucessão do companheiro

A partir da vigência do Novo Código, a sucessão do companheiro se dá na forma do artigo 1.790, incisos I a IV.

Portanto, é importante observar que a ordem de vocação hereditária do companheiro hereditário não é igual à sucessão do cônjuge sobrevivente.


 
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