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Cursos > Direito das Sucessões > Danilo Santana

Direito das Sucessões III - Do Inventário


Veja a norma:

CC - Art. 1.830. Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente.


 
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