Hipótese do cônjuge sobrevivente não suceder
O direito sucessório do cônjuge sobrevivente é dependente de situações fáticas, ou seja, o cônjuge só terá direito à herança caso, cumulativamente: a) não esteja separado judicialmente; b) não esteja separado de fato há mais de 2 anos; c) não seja culpado pela separação de fato há mais de 2 anos.