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Cursos > Direito das Sucessões > Danilo Santana

Direito das Sucessões III - Do Inventário


O Cônjuge, como herdeiro necessário, tem direito à legítima tal qual os descendentes e ascendentes do autor da herança.

E mais, na falta de descendente e ascendente, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente.

A lei é clara:

Art. 1.838 CC 2002 - Em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente.


 
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