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Cursos > Direito das Sucessões > Danilo Santana

Direito das Sucessões III - Do Inventário


O cônjuge sobrevivente permanece em terceiro lugar na referida ordem, mas passa a concorrer em igualdade de condições com os descendentes do falecido, salvo quando já tenha direito à meação em face do regime de bens do casamento.

Veja como dispõe a norma:

Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.


 
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