Veja como dispõe a norma:
Art. 1.833 CC 2002 - Entre os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo o direito de representação.
Art. 1.834 CC 2002 - Os descendentes da mesma classe têm os mesmos direitos à sucessão de seus ascendentes.
Art. 1.835 CC 2002 - Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau.
Quando por ocasião do falecimento dos avós não existirem filhos, mas somente netos, estes herdarão por cabeça, ou seja, todos herdarão igualmente porque estarão no mesmo grau de parentesco.