Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito das Sucessões > Danilo Santana

Direito das Sucessões III - Do Inventário


Os herdeiros necessários, obrigatoriamente, têm direito à sucessão, e mais, são detentores da metade da herança chamada de legítima.

O dono da herança, pela via do testamento, pode deixar bens para quem quiser, parentes ou não, mas se possuir herdeiros necessários vivos não poderá destinar mais que 50% dos seus bens, porque os outros 50% se constituem na legítima, que é uma parte indisponível da herança.



 
17
 
Este módulo possui 60 páginas.
Você está na página 17 (28%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

0s - 0 ms