Os herdeiros necessários, obrigatoriamente, têm direito à sucessão, e mais, são detentores da metade da herança chamada de legítima.
O dono da herança, pela via do testamento, pode deixar bens para quem quiser, parentes ou não, mas se possuir herdeiros necessários vivos não poderá destinar mais que 50% dos seus bens, porque os outros 50% se constituem na legítima, que é uma parte indisponível da herança.