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Cursos > Direito das Sucessões > Danilo Santana

Direito das Sucessões III - Do Inventário

Herdeiro necessário

Herdeiro necessário ou legitimário ou, ainda, reservatório, é o descendente (filho, neto, bisneto) ou ascendente (pai, avô, bisavô) sucessível, ou seja, é todo parente em linha reta não excluído da sucessão por indignidade ou deserdação, bem como o cônjuge.

Art. 1.845 CC 2002 - São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.



 
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