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Cursos > Direito das Sucessões > Danilo Santana

Direito das Sucessões III - Do Inventário

Continuando ...
 

Parágrafo único.  Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:

I - o foro de situação dos bens imóveis;

II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;

III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.

A lei também contempla a hipótese de ações relacionadas em que o réu for ausente.

Art. 49.  A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.



 
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