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Cursos > Direito das Sucessões > Danilo Santana

Direito das Sucessões III - Do Inventário


Inventário Negativo

O inventário negativo, que a lei não contempla expressamente, é o procedimento que a praxe consagrou quando, por uma razão ou por outra, alguém precise fazer prova de que o falecido não deixou bens patrimoniais a inventariar.


 
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