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Cursos > Direito das Sucessões > Danilo Santana

Direito das Sucessões IV - Partilha, Sobrepartilha e Colação


As partilhas em geral podem ser amigáveis ou judiciais. As primeiras resultam de acordo entre interessados capazes, podendo ser feitas em cartórios; enquanto as judiciais são aquelas realizadas no processo de inventário quando não há acordo entre os herdeiros ou sempre que um deles seja menor ou incapaz.

A norma é clara:

Art. 2.016/CC. Será sempre judicial a partilha, se os herdeiros divergirem, assim como se algum deles for incapaz.


 
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