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Cursos > Direito das Sucessões > Danilo Santana

Direito das Sucessões IV - Partilha, Sobrepartilha e Colação


A finalidade da partilha é, por conseqüência, dividir o patrimônio apurado do falecido.

É pela realização da partilha que a figura do o espólio desaparece do mundo jurídico dando lugar ao direito individualizado de cada herdeiro ou legatário.

Partilhar, em síntese, é dividir. A partilha consiste em dar a cada um dos herdeiros ou legatários o que for justo, ou legal, ao dissolver a comunhão.


 
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