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Cursos > Direito das Sucessões > Danilo Santana

Direito das Sucessões IV - Partilha, Sobrepartilha e Colação


A finalidade da colação está prevista na própria lei que, de forma clara e objetiva, dispõe que a obrigação do herdeiro persiste independentemente de ainda possuir ou não o bem recebido do donatário.

Assim, é irrelevante se o herdeiro necessário possui o bem, o certo é que se o bem não mais existe e se o quinhão do herdeiro não comportar a compensação, o valor devido à colação deverá ser conferido em dinheiro.



 
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