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Cursos > Direito das Sucessões > Danilo Santana

Direito das Sucessões IV - Partilha, Sobrepartilha e Colação



É oportuno observar que a lei não se refere a uma possibilidade, pelo contrário, é impositiva. E mais: estabelece penalidade pelo eventual descumprimento da norma:

CC - Art. 1992 - O herdeiro que sonegar bens da herança, não os descrevendo no inventário quando estejam em seu poder, ou, com o seu conhecimento, no de outrem, ou que os omitir na colação, a que os deva levar, ou que deixar de restituí-los, perderá o direito que sobre eles lhe cabia.



 
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