Assim, o Direito (no sentido do estudo do conjunto de direitos e obrigações correspondentes) e a figura do Estado, (criação humana que tem por objetivo garantir a coexistência pacífica dos indivíduos de forma consigam viver e se desenvolver em sociedade) estão intimamente ligados.
Dentre as atribuições do Estado, está a de garantir que todos cumpram suas obrigações para que os direitos dos membros da sociedade sejam respeitados.
Para isso, o Estado detém exclusividade no papel de aplicar as penalidades previstas pela Ordem Jurídica, que nada mais é do que o conjunto de normas que se aplicam a uma sociedade.