f) princípio da finalidade social
Este princípio estabelece que o interesse social poderá prevalecer sobre o interesse individual.
Amparando nas palavras do Professor Humberto Theodoro Junior:
"... o primeiro e mais importante princípio que informa o processo trabalhista, distinguindo-o do processo civil comum é o da finalidade social, de cuja observância decorre um quebra do principio da isonomia entre as partes, pelo menos em relação à sistemática tradicional do direito formal."