b) Princípio do Impulso oficial: este princípio estabelece que embora o processo tenha início somente após a iniciativa da parte, seu desenvolvimento ocorrerá por impulso oficial, ou seja, do juiz.
Ou seja, após a interposição da Reclamatória trabalhista, o juiz assume a obrigação de prestar a tutela jurisdicional, podendo determinar a produção de atos para a consecução desta finalidade.
No processo do trabalho este princípio encontra ampla aplicação.