m) Princípio da publicidade dos atos processuais: estabelece que os atos processuais devem ser públicos, somente podendo sofrer restrições quando a lei assim o determinar, como nas hipóteses de defesa da intimidade das pessoas ou quando o interesse social exigir.
Uma importante consequência deste princípio diz respeito à possibilidade de qualquer pessoa assistir uma audiência judicial, ter acesso aos autos de um processos ou mesmo, ter acesso à decisões judiciais.