j) Princípio da proibição da prova ilícita: também baseado no artigo 5º da Constituição Federal, o princípio da proibição da prova ilícita estabelece que em um processo são inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos.
Ou seja, se determinada parte ou autoridade policial obtém determinada prova por meio ilícito, como, por exemplo, o conhecido "grampo telefônico" obtido sem autorização judicial, este, tendo em vista o princípio da proibição da prova ilícita, não poderá ser utilizado como meio de prova em um processo.