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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Princípios do Processo do Trabalho

Na realidade, a denominação "duplo grau de jurisdição" encontra certa incorreção jurídica, pois, dá a impressão da existência de apenas dois graus de jurisdição, o que não é verdade.

Não se deve olvidar que o primeiro grau é a Vara do trabalho, o segundo, o Tribunal Regional do Trabalho, o terceiro, o Tribunal Superior do Trabalho e quarto, o Supremo Tribunal Federal.

A parte, dependendo do teor da discussão jurídica debatida nos autos, poderá fazer que seu processo seja julgado até pelo Supremo Tribunal Federal, ou seja, o quarto grau de jurisdição.


 
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