A doutrina elenca dois fundamentos que justificam o duplo grau de jurisdição:
1) corrigir possíveis falhas dos magistrados, tais como: erros ou interpretação equivocada de determinado preceito de lei, possibilitando a reforma de uma decisão injusta;
2) permitir o reexame da sentença proferida por órgãos de grau superior: ao possibilitar um novo julgamento da questão, amoldado-se a tendência de todo ser humano não se conformar-se com uma única decisão.