d) Princípio da imparcialidade do juiz: a função judicante deve ser exercida com absoluta imparcialidade, ou seja, o juiz ao exercer sua função deve sempre assegurar que o devido processo legal seja cumprido, nunca apresentando tendências ou interesses que possam macular sua neutralidade.
Como o objetivo de se garantir a imparcialidade dos juízes, a própria Constituição Federal assegurou aos magistrados o gozo das seguintes garantias: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios.