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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Princípios do Processo do Trabalho

b) Princípio do contraditório: também consagrado no artigo 5º da Constituição Federal, estabelece a bilateralidade da ação e do processo. 
Ou seja, às partes, tanto ao autor, quanto ao réu, devem ter assegurado o direito de conhecer, participar e se manifestarem acerca dos atos processuais de seus interesses.

c) Princípio da ampla defesa: também se encontra positivado no artigo 5º da Constituição Federal e assegura às partes o direito de defesa com todos os meios e recursos a ela inerentes. Na realidade, pode-se dizer que funciona como um complemento do princípio do contraditório.


 
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