A grande maioria dos princípios processuais é de origem constitucional e representa a base de todo ordenamento jurídico em matéria processual.
Dentre vários, importa registrar os seguintes:
a) Princípio da igualdade: consagrado no artigo 5º da Constituição Federal, estabelece que "todos são iguais perante a lei". Neste caso, torna-se importante ressaltar que se trata de uma igualdade de natureza formal.