É que não encontramos neste ramo do Direito, somente princípios que pregam a isonomia formal entre as partes, mas sim, uma gama de princípios que tentam alcançar a isonomia material, ou seja, normas claramente tutelares, que exercem uma efetiva proteção ao trabalhador, que é e sempre foi a parte mais frágil e, geralmente, mais lesada nas lides trabalhistas.
Mas antes, vamos tecer breves comentários acerca dos princípios processuais comuns.