Não há consenso na doutrina acerca da existência de princípios próprios do Direito Processual do Trabalho.
Aqueles que se posicionam desfavoravelmente a este reconhecimento, alegam que os princípios do Direito Processual do Trabalho são os mesmos do Direito Processual Civil, apenas aplicados sob a ênfase laboral. Não adotamos este entendimento.
Com o crescimento e a evolução deste ramo do Direito e, sobretudo, após a Emenda Constitucional 45 de 2004 que dilatou consideravelmente o campo de abrangência da Justiça do Trabalho, a maioria da doutrina tem se posicionado favoravelmente à existência de princípios próprios no Direito Processual do Trabalho.