Não se deve olvidar que os princípios representam o alicerce de todas as regras jurídicas e, neste sentido, devem ter sua importante efetivamente reconhecida.
Celso Antonio Bandeira de Mello lembra, como muita propriedade, que violar um princípio é muito mais grave do que transgredir uma norma. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo sistema de comandos. É mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, porque representa insurgência contra todo o sistema (...).